Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:1898/2022
2. Classe/Assunto: 3.CONSULTA
5.CONSULTA - ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR APOSENTADO.
3. Responsável(eis):JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI - CPF: 71487093187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 502/2022-RELT4

7.1. Versam os autos sobre consulta acerca da "possibilidade de pagamento de abono de permanência a possíveis servidores que venham a se aposentar e que sejam vinculados à Câmara Municipal de Palmas/TO".

7.2. Por força do Despacho nº 482/2022-RELT4 (evento 8), recebi o então expediente, oriundo da Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Vereadora Professora Janad Valcari, como consulta, por estarem presentes as formalidades previstas no artigo 150 do RITCE/TO, e, por consequência, determinei que o processo seguisse a marcha visando a sua instrução.

7.3. Contudo, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, por meio do Despacho nº 28/2022 – CAENG (evento 10), recomendou que o processo recebesse a oitiva da Coordenadoria de Controle de Ato de Pessoal, vez que o cerne da presente consulta versa sobre matéria afeta a esse setor.

7.4. Desta forma, seguindo a sistemática adotada por esse Tribunal sobre matérias desta natureza, a exemplo dos autos nº 5413/2021, determino o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Controle de Ato de Pessoal - COCAP, para análise e manifestação.

7.5. Após, remeta-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer.

7.6. Por fim, volvam os autos a esta Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 04/05/2022 às 08:59:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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